Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro
Artigo publicado na Revista Interdisciplinar de Direito da Faculdade de Direito de Valença, vol. 16, n. 1, jan./jun. 2018.
Anderson Schreiber
O presente artigo examina o tema do dever de renegociar o contrato, investigando
sua aplicabilidade, seu fundamento jurídico e as consequências do seu reconhecimento
em um cenário de desequilíbrio contratual no direito brasileiro contemporâneo.
Atenta-se, assim, para a relevância da dimensão comportamental dos contratantes no cenário de
desequilíbrio, destacando-se a ausência de regulação do tema pelo legislador brasileiro.
Em
seguida, analisa-se a experiência jurídica estrangeira, para, finalmente, traçar os contornos
do dever de renegociar no ordenamento brasileiro.

